Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar
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Código de Referência: | PT/AHD/MU PT/DGAEP/MU PT/DGTF/MU PT/IPAD/MU | Título: | Ministério do Ultramar | Data(s): | 1852-2003 | Nível de descrição: | Fundo | Dimensão e suporte: | 41132 U.I.; papel | Nome(s) do(s) Produtor(es): | Ministério do Ultramar. Portugal, Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (F) ; Portugal, Arquivo Histórico Diplomático (F); Portugal, Direcção-Geral do Tesouro (F); Portugal. Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (F). | História administrativa: | A origem do Ministério do Ultramar remonta à Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos (1736), que conserva aproximadamente esta designação até à implantação da República, em 1910. Logo a 8 de Outubro desse ano a sua designação é alterada para Ministério da Marinha e Colónias. Em 1911, por cisão deste ministério, surge o Ministério das Colónias, conservando, no entanto, a organização que fora dada aos serviços da Secretaria das Colónias por decreto de 27 de Maio de 1911: a Direcção-Geral das Colónias, com oito repartições (Central, Administração, Obras Públicas, Viação, Militar, Marinha, do Regime Monetário, Bancos e Companhias), e a Direcção-Geral de Fazenda das Colónias, com três repartições (uma delas de contabilidade). Em 1919 são criadas novas direcções-gerais, obedecendo ainda a um critério temático: Administração Civil, Fomento e Militar, para além de se manter a antiga Direcção-Geral da Fazenda. Havia ainda uma Direcção dos Serviços de Saúde e uma Direcção dos Serviços Diplomáticos, Geográficos e de Marinha. A 16 de Outubro de 1920 o legislador combina os critérios temáticos e geográfico e, a par das Direcções Gerais dos Serviços Centrais e Militar, cria a das Colónias do Ocidente e a das Colónias do Oriente. A Direcção Geral dos Serviços Centrais compreende a Biblioteca e Arquivo, cinco repartições (Central, Jurídica, do Pessoal Civil Colonial, da Contabilidade Colonial e das Obras Públicas, Portos e Caminhos de Ferro) e duas direcções técnicas (de Fomento e de Saúde); a Militar conta com quatro repartições (de Justiça e Pessoal Militar, do Material e Preparação Militar, da Marinha Colonial e da Administração Militar e Naval); a das Colónias do Ocidente divide-se em duas repartições (de Cabo Verde e Guiné e de Angola e S. Tomé), tal como a das Colónias do Oriente (repartição de Moçambique e repartição da Índia, Macau e Timor). A estas duas últimas direcções-gerais competia a superintendência dos serviços de administração civil, financeira e económica de cada colónia e através delas eram tratados e informados todos os negócios de administração, exceptuando os militares, do pessoal e contabilidade. Este orgânica mantém até ao Estado Novo (1932-1974), mais propriamente até ao Decreto nº 26.180, de 7 de Janeiro de 1936.
A nova organização abandona o critério geográfico, voltando a adoptar uma organização por matérias. Ela regula o conjunto de órgãos consultivos, as quatro direcções-gerais (de Administração Política e Civil, de Fomento Colonial, de Fazenda das Colónias e Militar das Colónias) e os serviços técnicos e de inspecção, e todas as instituições e serviços directamente dependentes do Ministério. Simultaneamente, as competências do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral são reforçadas. É ainda é criado o Cartório Ultramarino, com os serviços de Biblioteca do Ministério, de Arquivo de relatórios e processos findos e de Documentário de informação colonial. Também por aí corre o expediente do secretário-geral.
Grandes transformações ocorrem na sequência da revisão constitucional de 1951 e da revogação do Acto Colonial, desde logo com a alteração da designação de Ministério das Colónias para Ministério do Ultramar. A nova terminologia constitucional passa a prevalecer nas designações dos cargos, organismos e documentos oficiais, tanto na metrópole como no Ultramar. Com a Lei Orgânica do Ultramar publicada em 1953, crescem os poderes dos governadores e dos conselhos coloniais.
Embora seja de assinalar o desdobramento, na reorganização de 1957, da Direcção-Geral do Fomento em Direcção-Geral da Economia e Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações, certo é que as reorganizações de 1957 e 1967 mantêm os serviços sem alterações consideráveis, embora se devam ter em conta a extinção de alguns organismos, a criação de serviços nas áreas da Justiça, da Saúde e da Assistência, a revitalização dos serviços de estatística e da Biblioteca Geral do Ministério e o alargamento dos quadros e da cooperação com outras entidades governamentais.
Note-se que, ao longo da sua vigência, o Ministério do Ultramar funcionou «como centro de coordenação dos diversos Governos Ultramarinos e como elo de ligação destes com os outros ministérios», traduzindo a política concentracionista do Estado Novo relativamente à administração Ultramarina.
Destaque-se que entre 1934 e 1936 o Ministro era apoiado por um Subsecretário de Estado, o que volta a acontecer a partir de 1940 e se mantém até à remodelação ministerial de 1958. Nesse momento a estrutura de poder complexifica-se: passam a existir dois subsecretários de Estado, um da Administração Ultramarina e outro do Fomento Ultramarino, o que vigorará até 1974. Efectivamente, a estrutura organizativa do Ministério, embora complexa, não sofre, durante o Estado Novo, alterações de vulto. A partir de Maio desse ano, por determinação da Junta de Salvação Nacional, os assuntos respeitantes às relações entre Portugal e as antigas colónias Ultramarinas passam a ser uma competência das Secretarias de Estado da Administração e dos Assuntos Económicos, criadas no âmbito do Ministério da Coordenação Interterritorial | Âmbito e conteúdo: | Este fundo é constituído por um vasto conjunto de documentação de tipologias e assuntos muito variados, do qual destacamos : documentação de natureza política, tal como a que respeita à actividade dos movimentos pró-independência do Ultramar, as relações com organismos internacionais (tais como a ONU e a OIT) e com a generalidade dos países, propaganda política do Estado Novo no Ultramar; documentação relacionada com o fomento colonial em vários domínios (sobretudo obras públicas e exploração de recursos naturais); correspondência e publicações da Agência Geral do Ultramar; documentos relacionados com a administração financeira do Ultramar e despesas com a descolonização, ficheiros de funcionários do ex-Uttramar e documentação relativa a descontos e pensões de aposentação destes funcionários, processos das reuniões do Conselho das Direcções-Gerais do Ministério do Ultramar. | Sistema de organização: | A generalidade da documentação encontrava-se desorganizada.
Na documentação à guarda do IPAD foi reconhecida, em algumas unidades de instalação, uma organização temática e geográfica. No entanto, não se aplicando à totalidade do arquivo e tendo sido o resultado de uma intervenção realizada já depois do fundo se encontrar fechado optou-se por ignorá-la na reconstituição do fundo. A documentação à guarda da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público não tinha qualquer critério organizativo. Em os casos referidos, o critério de organização seguido foi o funcional.
À medida que a equipa foi descrevendo a documentação produzida pela Direcção-Geral de Economia apercebeu-se que algumas pastas, provavelmente da Repartição Administrativa, possuíam um sistema de classificação numérico, sendo que o primeiro digito representa o assunto genérico e o último a província:
1 - Geral
2 - Agricultura
3 - Pecuária
4 - Pesca
5 - Indústria
6 - Exportações e Importações - Comércio externo
7 - Comércio Interno
8 - Problemas cambiais, monetários e de pagamentos, crédito e seguros
0 - Geral
1 - Metrópole
2 - Guiné e Cabo Verde
3 - São Tomé e Príncipe
4 - Angola
5 - Moçambique
6 - Goa
7 - Macau
8 - Timor
Relativamente ao arquivo da Inspecção-Geral de Minas, este organizava-se de acordo com um sistema de classificação alfanumérico, que é designado por «Índice dos Processos», e cuja organização se procurou manter. 5 letras correspondiam a grandes sectores: C - Cartografia Geológica; D - Diversos; G - Minas; H - Petróleos; L - Legislação. 8 Números correspondiam as 8 províncias Ultramarinas: 1 - Cabo Verde; 2 - Guiné; 3 - S. Tomé e Príncipe; 4 - Angola; 5 - Moçambique; 6 - Índia; 7 - Macau; 8 - Timor.
Outras partes do arquivo deste organismo estariam também devidamente inventariadas. É o caso, por exemplo, da documentação do SDI. Essa ordem foi irremediavelmente perdida. Sabe-se ainda que o SDI possuía ficheiros manuais (IDD) topográficos, onomásticos, etc., mas que, ao que constam, foram destruídos.
Já a documentação à guarda do AHD, referente, na sua maior parte, à actividade do Gabinete dos Negócios Políticos, estava também muito desorganizada, mas as unidades de instalação tinham uma classificação, a qual foi seguida para organizar as unidades de instalação. A documentação à guarda do AHD que não dizia respeito à activida de do organismo referido foi organizada também de acordo com critérios funcionais. | Instrumentos de descrição: | Inventário informático ao nível da Unidade de Instalação. | Nota do(s) arquivista(s): | Fontes utilizadas para a história administrativa: António Duarte Silva, «Ministério das Colónias». Dicionário de História de Portugal, coord. António Barreto e Maria Filomena Mónica, vol. 8, pp.475-478. | Regras ou convenções: | PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo - Orientações para a descrição arquivística. 1ª versão. Lisboa : IAN/TT, 2006. 124 p. ISBN 972-8107-88-9. | Data(s) da descrição: | Descrição elaborada em 27 de Abril de 2009. | História custodial e arquivística: | A parte do Fundo do Ministério do Ultramar que aqui se descreve é aquela que está à guarda dos seguintes organismos: Arquivo Histórico Diplomático; Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público; Direcção-Geral do Tesouro e Finanças; Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento. |
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