Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar

Código de Referência:
PT/IPAD/MU/ISAU
Título:
Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Data(s):
1930-1980
Nível de descrição:
Secção
Dimensão e suporte:
458 U.I.; papel
História administrativa:
A origem da Inspecção Superior de Administração Ultramarina remonta à Lei Orgânica do Ministério datada de 1936 (Decreto-lei nº 26180, de 7 de Janeiro), momento em que este organismo é criado para fiscalizar o trabalho, a emigração e os serviços de assistência e protecção dos indígenas. Como se diz no preâmbulo da referida Lei, essa função já competia por lei às autoridades locais; acrescentando-se agora «à acção destas um organismo central, superior a todas as influências do meio» e com isso manifestando o Governo o seu «grande interesse pelo bem-estar e protecção das populações nativas». Com o Decreto-lei nº 38300, de 15 de Junho de 1951, a sua designação é alterada para Inspecção Superior de Administração Ultramarina. Já o Decreto-lei nº 41169, de 29 de Junho de 1957, revê as suas competências, passando a desempenhar as seguintes funções: fiscalizar os serviços de administração civil das províncias, reunir e a estudar os relatórios dos governadores e os elementos relativos à actividade dos restantes órgãos de governo Ultramarino e encaminhar os assuntos para os outros departamentos a que directamente respeitem; fiscalizar as empresas Ultramarinas, através dos delegados do Governo, administradores por parte deste ou outras entidades representativas dos interesses dos interesses do Estado junto daquelas companhias em tudo o que não pertença à Presidência do Conselho; estudar as questões respeitantes aos interesses políticos das populações em regime de indigenato e fiscalizar a forma por que são executadas as leis e instruções sobre o estatuto político, civil e criminal, assistência e regime de trabalho.

Na mesma linha, a Orgânica do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-lei nº 47743, de 2 de Junho), estabelece que a Inspecção Superior de Administração Ultramarina está encarregada do estudo dos problemas da administração provincial, nos aspectos legislativo e executivo, dos problemas corporativos, do trabalho, da previdência e da acção social e a fiscalização da forma como, no Ultramar, são cumpridas as leis, os regulamentos e as determinações do Ministro. A mesma lei determina que são funções específicas da Inspecção Superior de Administração Ultramarina:

1 - O estudo dos aspectos legislativo e executivo nas administrações provinciais.

2 - A inspecção aos serviços de administração civil, aos serviços públicos personalizados e aos corpos administrativos Ultramarinos, no que diz respeito ao cumprimento das leis, regulamentos e determinações ministeriais.

3 - A recolha e estudo dos relatórios dos governadores e de outros elementos provenientes da governação provincial e local; o encaminhamento para os organismos ministeriais cujos assuntos lhes digam respeito.

4 - O estudo das normas jurídicas para as relações do trabalho, a previdência e a acção social (incluindo os problemas corporativos) assim como a fiscalização da sua execução. Este trabalho pode ser efectuado em ligação com o Gabinete de Negócios Políticos e com a Direcção-Geral de Economia, dependendo do cariz do assunto.

5 - A fiscalização da actividade empresarial Ultramarina no que diz respeito ao cumprimento dos contratos, diplomas de concessão, regulamentos e atribuições de interesse público. Esta fiscalização é feita através de representantes do Governo (delegados, administradores ou outros) junto das empresas.

6 - A revisão da publicação dos diplomas legislativos dos governos Ultramarinos, tendo em conta o respeito pelas leis fundamentais e os interesses políticos locais, nacionais e internacionais.

A acção de fiscalização da Inspecção Superior de Administração Ultramarina realiza-se através de elementos que lhe são espontaneamente remetidos pelos serviços Ultramarinos, pelo Ministério do Ultramar ou pelas empresas e concessionárias ou por elementos que a Inspecção Superior de Administração Ultramarina requisita junto dos mesmos, ou por ordem directa do Ministro.

A Inspecção Superior de Administração Ultramarina foi extinta pelo Decreto-lei nº 125/75 de 12 de Março, o qual estabeleceu que as suas funções seriam distribuídas pelas direcções-gerais do Ministério da Coordenação Interterritorial, ficando os seus funcionários também disponíveis para integrados no mesmo Ministério.

 
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