Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar

Código de Referência:
PT/DGAEP/MU/DGAC
PT/IPAD/MU/DGAC
Título:
Direcção-Geral de Administração Civil
Data(s):
1959-1960 (PT/IPAD); 1958-1974 (PT/DGAEP)
Nível de descrição:
Secção
Dimensão e suporte:
2 U.I.; papel; (PT/IPAD: 1; PT DGAEP: 1)
História administrativa:
A Direcção-Geral de Administração Política e Civil, tal como determinava o Decreto-lei nº 26180, de 7 de Janeiro de 1936, estava incumbida expediente relativo: governo e política das colónias, administração civil geral, provincial e local; à política indígena, à colonização, à saúde e higiene, justiça, instrução, missões e cultos, imprensa, assistência, legislação geral. Para este efeito compreendia quatro repartições: Repartição do Pessoal Civil Colonial; Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene; Repartição de Justiça, Instrução e Missões e Repartição dos Negócios Políticos e Administração Civil. O Decreto-lei nº 41169 de 29 de Junho de 1957 reduz substancialmente o seu domínio de actuação determinando a sua divisão em quatro repartições e definindo que: a primeira ocupa-se do expediente relativa ao movimento e situação de todos os funcionários do Ministério e dos quadros Ultramarinos, nos casos que sejam da competência do Ministério; a segunda está encarregada da informação e do expediente relativos a viagens e abonos correlativos; a terceira está incumbida do estudo e do expediente relativos aos assuntos de natureza política e administrativa que não sejam das atribuições de outros departamentos: por fim, à quarta repartição compete o estudo, informação e expediente dos assuntos Ultramarinos na ordem internacional.

A orgânica do Ministério do Ultramar promulgada em 1967 (Decreto-lei nº 47743, de 2 de Junho desse ano), continuando a restringir o seu âmbito de actuação, determina que a Direcção-Geral de Administração Civil é o organismo do Ministério do Ultramar por onde corre o expediente relativo à administração geral do Ultramar e a informação e resolução das questões referentes às situações, direitos e deveres do pessoal civil Ultramarino da administração pública, excepto o adstrito aos serviços militares.

A Direcção-Geral de Administração Civil é composta por três repartições:

- REPARTIÇÃO DO PESSOAL CIVIL: responsável pelos assuntos relativos à admissão, à movimentação, às situações legais, às listas de antiguidade e às licenças de pessoal dos quadros do Ministério e da administração Ultramarina. É através desta Repartição que é conferida posse a este pessoal.

- REPARTIÇÃO DE PASSAGENS: responsável pela informação e pelo expediente de todos os assuntos respeitantes a passagens e abonos correlativos e ainda o expediente quanto ao embarque de colonos;

- REPARTIÇÃO DE ABONOS E ADMINISTRAÇÃO GERAL: responsável pela informação e pelo expediente dos assuntos respeitantes à administração geral do Ultramar (como a aquisição e a alienação de bens), ao repatriamento de naturais das províncias Ultramarinas e os referentes a vencimentos e outros abonos, pensões de aposentação, pensões por acidente em serviço e outras, tanto do pessoal do Ministério como do pessoal Ultramarino quando, neste caso, a sua concessão pertença ao Ministro. Deverá ocupar-se ainda do cadastro do pessoal civil, tanto do Ministério como dos quadros Ultramarinos e do arquivo da Direcção-Geral.

 
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Concepção e Realização
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Colaboração Institucional
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