O Decreto-lei nº 26 180, de 7 de Janeiro de 1936, regulamenta a acção do Gabinete do Ministro, atribuindo-lhe funções informativas, protocolares e de correspondência oficial e secreta. A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar de 1957 (Decreto-lei nº 41169, de 29 de Junho de 1967) determina a sua composição: chefe do Gabinete, secretário e oficial às ordens do Ministro e secretários do Subsecretário de Estado.
Finalmente, a Lei Orgânica de 1967 (Decreto-lei nº 47743, de 2 de Junho) mantém, aproximadamente, a composição do Gabinete (chefe do Gabinete, secretário e oficial às ordens e secretários dos Subsecretários de Estado). Acrescenta-se, contudo, que o serviço de secretaria do GM é assegurado por uma repartição, à qual incumbe:
1 - A coordenação dos elementos de estudo ou de informação de que o Ministro carecer, sempre que este entenda que tais assuntos não devem correr pelas direcções-gerais ou outros serviços do Ministério;
2 - O expediente e arquivo dos assuntos considerados no ponto anterior quando o Ministro não determine que, depois de estudados, passem a correr pelas direcções-gerais ou outros serviços do Ministério;
3 - A execução dos serviços de carácter protocolar de que for incumbida pelo Ministro;
4 - A recepção, expedição, comunicação e registo de toda a correspondência telegráfica do Ministério;
5 - A elaboração, uso e guarda das cifras usadas pelo Ministério;
6 - A reunião e expediente dos diplomas para assinatura presidencial e o expediente com a Presidência do Conselho.
A Repartição do Gabinete será dirigida pelo chefe de Gabinete e todos os seus serviços são estritamente confidenciais. |