O Decreto-lei nº 26 180, de 7 de Janeiro de 1936, estabelece a reorganização dos serviços do Ministério das Colónias. De acordo com este Decreto, a Direcção-Geral de Fomento Colonial compreende a Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação, a Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais, a Repartição dos Serviços Económicos e a Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade. Na primeira destas repartições foram criadas, ao longo do tempo, diversas brigadas técnicas, como, por exemplo, a Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Limpopo, (Portaria nº 14171, de 28 de Novembro de 1952); a Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Cunene (Portaria nº 14226, de 10 de Janeiro de 1953); a Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze (Portaria nº 16214, de 16 de Março de 1957). Algumas destas brigadas serão depois, em conformidade com o Decreto nº 44364 de 25 de Maio de 1962, integradas nos serviços afins das províncias Ultramarinas. Outras serão colocadas sob a dependência do Conselho Superior de Fomento Ultramarino.
A estrutura definida em 1936 mantém-se praticamente inalterada até à revisão da Lei Orgânica do Ministério do Ultramar de 1957 (Decreto-lei nº 41 169, de 29 de Junho de 1957), momento em que é criada a Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, resultante do desdobramento da referida Direcção-Geral do Fomento Colonial. A sua orgânica é estabelecida pelo Decreto-lei nº 41 787 de 7 de Agosto de 1958, compreendendo os seguintes serviços: Direcção dos Serviços de Urbanismo e Habitação; Direcção dos Serviços de Pontes e Estruturas; Direcção dos Serviços Hidráulicos; Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres; Repartição dos Serviços Eléctricos; a Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones.
A Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações vai absorver as funções do Gabinete de Urbanização Colonial/do Ultramar, criado pelo Decreto-lei nº 34 173, de 6 de Dezembro de 1944, organismo com autonomia técnica e financeira, despachando o seu director directamente com o Ministro das Colónias, e que tinha por função o estudo dos problemas de urbanização no Ultramar (na sequência da publicação do Decreto-lei nº 38 300, de 15 de Junho de 1951, a designação de Ministério das Colónias foi alterada para Ministério do Ultramar e todos os serviços passam de «coloniais» a «Ultramarinos» - o Gabinete de Urbanização Colonial passa assim a designar-se Gabinete de Urbanização do Ultramar).
A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-lei nº. 47 743, de 2 de Junho) faz da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações um dos serviços centrais do Ministério na área do fomento, a par da Direcção-Geral de Economia e da Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar. É através dela que «se exerce a acção orientadora e executiva do Ministro nos sectores das obras públicas e comunicações e tem simultaneamente por função prestar apoio técnico aos serviços Ultramarinos, de actualização de informação respeitante ao desempenho desses serviços e proposta de realização de inspecções». A Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações pode ainda organizar e apoiar brigadas ou missões de carácter temporário sempre que os seus serviços não reúnam os meios necessários para colmatar as necessidades de desenvolvimento das províncias, cabe a esta direcção criar. Deve também estar atenta ao desenvolvimento dos serviços correspondentes nas províncias, de modo a programar missões de estudo ou de informação levadas a cabo pelos seus técnicos. A sua orgânica compreende os seguintes serviços:
- Gabinete de Estudos
- Serviços Centrais
- Direcção dos Serviços de Urbanismo e Habitação
- Direcção dos Serviços de Pontes e Estruturas
- Direcção dos Serviços Hidráulicos
- Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres
- Direcção dos Serviços Eléctricos
- Direcção dos Serviços de Correios, Telégrafos e Telefones
Nesta Direcção-Geral funciona ainda um Conselho Orientador, presidido pelo Director-Geral e composto pelos inspectores superiores e directores de serviços, o qual tem por objectivo assegurar melhor coordenação entre os seus departamentos.
Junto da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações e da Direcção-Geral de Economia funciona um Centro de Documentação Técnico-Económica, que desempenha as funções de coordenação de actividades de informação e documentação alusivas aos temas de economia e de engenharia e de suporte ao desempenho das funções dos serviços, brigadas e missões do Ministério.
O Decreto-lei nº 499/77 de 28 de Novembro determina que a Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, então na dependência da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, seja extinta até 31 de Dezembro de 1977 (tal como fora definido no Decreto-lei nº 683-A/76, de 10 de Setembro, art. 17, nº 2). Estabelece ainda a transferência do seu arquivo técnico para o Instituto para a Cooperação Económica. |