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Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar
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Código de Referência: | PT/IPAD/MU/DGE | Título: | Direcção-Geral de Economia | Data(s): | 1939-1976 acumul. 1912-1980 | Nível de descrição: | Secção | Dimensão e suporte: | 2100 U.I.; papel | História administrativa: | A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar, de 29 de Junho de 1957 (Decreto-lei nº 41169), desdobra a Direcção-Geral do Fomento na Direcção-Geral de Economia e na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações. A DGE fica encarregada dos assuntos referentes à ocupação demográfica das províncias Ultramarinas, ao aproveitamento e valorização das riquezas naturais, ao comércio e às indústrias, ao crédito, aos seguros e à defesa da moeda. Cumpre-lhe ainda reunir os elementos necessários ao conhecimento da actuação dos serviços correspondentes das províncias Ultramarinas e propor a realização das inspecções tidas por convenientes e sugerir as instruções que devam ser dadas aos inspectores superiores delas incumbidos. A DGE é composta por três repartições: a Repartição de Povoamento; a Repartição dos Negócios Económicos (encarregada do expediente normal); o Gabinete de Estudos Económicos (criado para elaborar os estudos de que seja encarregado e para fornecer o apoio técnico necessário ao expediente).
No entanto, na Orgânica de 1967, a Repartição dos Negócios Económicos desdobra-se em Repartição dos Recursos Naturais e Repartição do Comércio e Indústria.
A Lei Orgânica do Ministério da Cooperação (Decreto-lei nº 197/76, de 18 de Março) prevê a extinção da Direcção-geral de Economia (art. 19.º). As competências da DGE distribuem-se pela Direcção-Geral de Cooperação (art. 12.º), pelo Instituto para a Cooperação Económica (art. 13.º), pelo Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica (art. 14.º) e pela Direcção-Geral de Administração Civil (alínea d) do art. 9.º). |
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