A Agência Geral das Colónias foi criada pelo Decreto nº 9944, de 29 de Julho de 1924. Um diploma de 30 de Setembro de 1924 divide o organismo em quatro secções: Informações, Procuradoria, Propaganda e Contabilidade. A 14 de Março de 1932, o Decreto nº 21001 confere-lhe uma nova organização mantendo, no essencial, a sua vocação inicial: Divisão de Procuradoria (procuradoria jurídica e comercial dos governos e entidades de direito público coloniais), a Divisão de Informações (dar a conhecer ao público as condições de entrada e estabelecimento nas colónias), a Divisão de Propaganda (publicidade geral das colónias), a Divisão do Boletim Geral das Colónias e da Biblioteca e o Serviço de Contabilidade. Com a ascensão de Oliveira Salazar a Presidente do Ministério (5-7-1932), a AGU sofre uma nova reestruturação (Decreto nº 21988, 15-12-1932), ficando dividida em: Divisão de Procuradoria, a Divisão de Propaganda e o Serviço de Contabilidade, a Divisão de Informações e Pessoal, a Divisão de Publicações e Biblioteca e a Divisão das Casas da Metrópole nas Colónias. Com a Portaria nº 13593, de 5 de Julho de 1951, AGU passa a designar-se Agência Geral do Ultramar. O Decreto-lei nº 41169, de 29 de Junho de 1959, determina que cabe a este organismo incrementar o conhecimento recíproco das províncias Ultramarinas e da metrópole, divulgar as províncias no estrangeiro, fomentar e orientar o turismo nas províncias, mantendo a sua função de procuradoria dos interesses Ultramarinos na metrópole procuradoria de interesses Ultramarinos. A 28 de Novembro de 1959, o Decreto nº 41.407 estabelece uma nova orgânica: Repartição dos Serviços Administrativos (Biblioteca, a Secção de Secretaria e Contabilidade e Secção de Procuradoria), Repartição dos Serviços de Informação e Relações Exteriores (vocacionada para organizar a documentação publicada Ultramar, na metrópole ou no estrangeiro sobre as províncias Ultramarinas, recolher informações sobre a vida pública, económica e social das províncias, fomentar o seu conhecimento e assegurar a sua actividade editorial), Repartição dos Serviços de Turismo e Secção dos Serviços Técnicos.
A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-lei nº 47743, de 2 de Junho de 1967), na mesma linha, estabeleceu que à Agência Geral do Ultramar competia promover a partilha de conhecimento entre o território metropolitano e as províncias Ultramarinas, através da divulgação de informações, de uma política de edições, da realização de actividades de procuradoria na metrópole e do desenvolvimento do turismo nas províncias. Para tal, a sua estrutura orgânica compreendia um gabinete orientador das publicações, a Repartição dos Serviços Administrativos e de Procuradoria-Geral, a Repartição dos Serviços Técnicos e Editoriais e a Repartição dos Serviços de Relações Públicas e de Turismo.
A Agência Geral do Ultramar foi extinta pelo decreto 208/78, a 27 de Julho. As suas atribuições de carácter administrativo foram transferidas para a Direcção-Geral da Fazenda do Ministério da Reforma Administrativa. As atribuições e os bens afectos aos serviços gráficos da AGU transitam para o CIDA (Centro de Informação e Documentação Administrativa), na dependência directa do Ministro da Reforma Administrativa. A organização do CIDA foi estabelecida pelo decreto-regulamentar nº 26/78, de 27 de Julho, conferindo à sua Divisão de Informação Científica e Técnica a competência de gestão de espécies bibliográficas, em todas as suas vertentes, a saber, aquisição, registo, catalogação, conservação, divulgação, empréstimo e tradução. |