Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar

Código de Referência:
PT/IPAD/MU/IGM
Título:
Inspecção-Geral de Minas
Data(s):
1852-1988 (acumulação); 1970-1988 (produção)
Nível de descrição:
Secção
Dimensão e suporte:
9138 U.I.; papel
História administrativa:
A 26 de Janeiro de 1970, pelo Decreto-lei nº 32/70, é criada no Ministério do Ultramar a Inspecção-Geral de Minas, sendo-lhe atribuída a tarefa de coordenar, fomentar, negociar e fiscalizar todos os assuntos referentes à política mineira Ultramarina. A sua origem remonta ao Grupo de Trabalho de Geologia e Minas, criado transitoriamente por despacho ministerial de 8 de Novembro de 1966, até que a experiência colhida levasse à sua substituição por um serviço especializado. Funcionava junto da Direcção-Geral de Economia, na dependência directa do Gabinete do Ministro, e tinha por funções:

- Efectuar os estudos, trabalhos ou projectos necessários à preparação para decisão os assuntos da competência do Ministro

- Trabalhos de revisão da lei de Minas (Decreto de 20 de Setembro de 1906), herdando para o efeito o arquivo da Comissão para Actualização de Minas (criada a 11 de Agosto de 1962);

- Elaborar projectos de textos legais e contratuais para licenças de pesquisa e exploração de outros minerais em regime de exclusivo, que hajam de ser outorgados ao abrigo de legislação especial;

- Dar parecer sobre negociações para outorga das licenças referidas na alínea anterior ou sobre revisão de contratos existentes, encarregando-se, mediante despacho ministerial, da condução das respectivas negociações, sob a directa orientação do Ministro; - Elaborar estudos e projectos sobre assuntos de minas, de geologia e relativos a indústrias consideradas acessórios mineiros nos termos legais ou que sejam grandes consumidoras de matérias-primas de origem mineral, com o objectivo de definir a sua programação e enquadramento nos princípios informadores da política nacional neste sector e no regime em vigor do condicionamento industrial;

- Prestar apoio aos órgãos de planeamento nacional para a elaboração de planos de fomento ou a sua revisão, relativamente aos sectores assinalados na alínea anterior;

- Dar parecer e propor superiormente as normas por que se deverá reger o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino a criar;

- Colaborar com os órgãos e serviços metropolitanos de geologia e minas, com os quais se poderá corresponder directamente, com a finalidade de se conseguir quanto possível uma articulação de âmbito nacional na definição de uma política mineira, bem com a harmonização na disciplina legal do sector mineiro.

O Grupo de Trabalho de Geologia e Minas é então extinto com a criação da Inspecção-Geral de Minas. A pesquisa e o aproveitamento económico dos produtos mineiros, que eram atribuições da Repartição dos Recursos Naturais da Direcção-Geral de Economia (RRN), são também funções herdadas pela Inspecção-Geral de Minas.

A Inspecção-Geral de Minas tem assim por funções:

- Promover a coordenação da política mineira nas províncias Ultramarinas e a sua articulação com a da metrópole;

- Orientar a fiscalização das actividades Ultramarinas sob a sua jurisdição;

- Reunir os elementos necessários ao perfeito conhecimento da actuação dos serviços correspondentes das províncias Ultramarinas;

- Propor a realização de inspecções e as suas instruções que devam ser dadas aos inspectores superiores delas incumbidos;

- Promover a formação, valorização e especialização do pessoal, designadamente técnico;

- Prestar assistência burocrática e técnica à comissão administrativa central do Fundo de Fomento Ultramarino.

Para o seu correcto funcionamento a IGM deverá manter contacto permanente com os serviços provinciais.

Os departamentos permanentes da Inspecção-Geral de Minas são:

1) GABINETE DE ESTUDOS, dirigido pelo inspector-geral de Minas (categoria de director-geral e constituído pelos inspectores superiores e demais técnicos do seu quadro). A este Gabinete incumbe:

a) Elaborar estudos e pareceres relativos a recursos minerais Ultramarinos (pesquisa, exploração, comercialização e industrialização).

b) Organizar a representação do Ministério e das províncias Ultramarinas em reuniões e congressos nacionais ou internacionais;

c) Estudar e actualizar legislação aplicável às actividades sob a jurisdição da IGM e a elaboração de projectos de contrato que devam servir de base a negociações para outorga de direitos mineiros em regime especial;

d) Apreciar os relatórios dos delegados do Governo e dos administradores por parte do Estado junto de sociedades concessionárias para parecer do inspector-geral e despacho ministerial;

e) Organizar e manter uma biblioteca especializada, integrada na biblioteca do Ministério, e a apresentação de propostas para aquisição de livros e revistas;

f) Estudar e manter-se informada sobre os assuntos relacionados com a Junta de Energia Nuclear e com a Junta de Investigações do Ultramar e as suas actividades nas províncias Ultramarinas;

g) Estudar e realizar trabalhos relacionados com a formação, valorização e especialização do pessoal técnico;

h) Elaborar planos de trabalho, respeitantes às províncias Ultramarinas, sobre cartografia e estudos geológicos e mineiros, em colaboração com os serviços de geologia e minas provinciais, com a Junta de Investigações do Ultramar, universidades portuguesas e outros organismos que à matéria se dediquem;

i) Elaborar estudos relativos a combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, incluindo a estatística da sua produção, refinação, comercialização e transporte;

j) A compilação e ordenação actualizada de todos os elementos respeitantes a actividades mineiras e afins, nas províncias Ultramarinas, a estudos geológicos e mineiros nelas efectuados e à posição da respectiva cartografia mineira e geológica, para o que deverá recolher todos os elementos e trabalhos relativos à indústria mineira, reservas mineiras do Estado e concessões especiais, bem quaisquer outros sobre recursos mineiros do Ultramar;

k) A elaboração de estudos, pareceres ou trabalhos de natureza técnico-económica ou financeira de que a comissão administrativa central do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino necessite para o desempenho das suas funções;

l) A preparação da colaboração a prestar o Centro de Documentação Técnico-Económica, na parte que deva caber-lhe.

Pelo mesmo Decreto-Lei são criados no Gabinete de Estudos os seguintes departamentos:

- o DEPARTAMENTO DE MINAS E PEDREIRAS - pertencem-lhe os assuntos respeitantes à formação e valorização de pessoal técnico, à pesquisa e exploração de substâncias minerais, incluindo a respectiva preparação, tratamento metalúrgico e os acessórios da produção mineira, excluindo as instalações industriais relativas a combustíveis líquidos adstritas ao Departamento de Petróleo e Seus Derivados (Portaria nº 398/70, 18 de Agosto de 1970).

- o DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E HIDROGEOLOGIA - pertencem-lhe os assuntos relativos a geologia ou geofísica aplicadas e à hidrologia, bem como a respectiva cartografia geológica, geral e especial com finalidades económicas (Portaria nº 398/70, 18 de Agosto de 1970).

- o DEPARTAMENTO DE PETRÓLEOS E SEUS DERIVADOS - pertencem-lhe os assuntos respeitantes ao comércio destes combustíveis, líquidos ou gasosos, assim como à sua refinação e transformação, estatística da sua produção, armazenagem e transporte, excluindo a pesquisa e exploração mineira, adstrita ao Departamento de Minas e Pedreiras (Portaria nº 398/70, 18 de Agosto de 1970).

- o DEPARTAMENTO JURÍDICO (criado já pela portaria nº 398/70)

- o DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE.

2) À SECRETARIA incumbe:

a) Assegurar o expediente burocrático, a colheita e a guarda de documentação e a organização do arquivo da IGM;

b) Assegurar o expediente contabilístico e relativo ao cadastro do património da IGM;

c) Assegurar o expediente de tesouraria e arquivo da comissão administrativa central do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino;

d) Apoiar o expediente burocrático necessário ao funcionamento de grupos de trabalho, missões ou brigadas que venham a ser constituídos no âmbito da IGM e organizar o respectivo arquivo.

A Secretaria dispõe de 3 secções:

- 1.ª Secção - Expediente, pessoal e arquivo;

- 2.ª Secção - Contabilidade;

- 3.ª Secção - Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino.

Por despacho do Ministro de 18 de Julho de 1972 foi criado o Arquivo Técnico da Inspecção-Geral de Minas, cujo regulamento foi aprovado por despacho de 22 de Dezembro de 1972, estando na dependência do Gabinete de Estudos e tendo por função apoiá-lo, bem como aos grupos de trabalho e às missões e brigadas dele dependentes e ao Inspector-Geral de Minas

A Inspecção-Geral de Minas é extinta alguns anos após o 15 de Abril de 1974, pelo Decreto-lei nº 367/80, de 25 de Agosto de 1980. Ao seu património e documentação é aplicado o art. 28.º o Decreto-lei nº 486/79, de 18 de Dezembro: «O património e a documentação dos organismos a extinguir serão transferidos para a direcção-geral de Cooperação e para o Instituto para a Cooperação Económica ou para outras entidades, mediante proposta de uma comissão nomeada para o efeito pelo ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças».

 
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Promoção e Financiamento
Fundação Calouste Gulbenkian
Concepção e Realização
Bsafe Holos
Colaboração Institucional
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério das Finanças
Ministério do Ensino Superior Ciência e Tecnologia
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