O Decreto-Lei nº 69/70 de 27 de Fevereiro de 1970 cria na dependência directa do Gabinete do Ministro o Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Zambeze, organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, cuja existência se relaciona com a construção do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora-Bassa, em Moçambique. O GPZ foi criado com o objectivo específico de superintender a execução deste empreendimento e elaborar e realização um plano de desenvolvimento integral da região (aproveitamento dos recursos naturais, progresso social e económico das populações e povoamento).
O GPZ absorve as competências de dois organismos de carácter provisório: a Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, criada pela Portaria nº 16 214, de 16 de Março de 1957, destinada ao reconhecimento e ao planeamento geral do desenvolvimento da região do Zambeze; o Grupo de Trabalho para o Zambeze, criado pelo Despacho Ministerial de 18 de Janeiro de 1966 - ligada com o projecto e a execução da barragem de Cabora-Bassa.
São funções do GPZ:
- Continuar a efectuar os trabalhos de reconhecimento sistemático da região e o inventário dos seus recursos, incluindo todos os estudos necessários à optimização da utilização dos recursos;
- Elaborar o plano geral, os planos parciais e os programas de acção relativos ao desenvolvimento económico e social e ao povoamento da região do Zambeze.
- Elaborar os projectos dos empreendimentos constantes dos planos e programas de acção, procedendo à abertura de concursos, à adjudicação das obras e à celebração dos contratos e assumindo a direcção e fiscalização dos trabalhos respectivos;
- Estudar e propor o regime de exploração dos empreendimentos executados e dar efectivação ao que for aprovado, quer promovendo a constituição de organismos ou empresas quer assumindo directamente essa incumbência
- Assegurar o cumprimento dos acordos e contratos internacionais relativos quer à utilização por parte dos países ou territórios vizinhos de Moçambique da energia produzida nos aproveitamentos hidroeléctricos da região do Zambeze, quer a qualquer outra forma de cooperação de tais países ou territórios no desenvolvimento industrial da referida região;
- Pronunciar-se sobre os pedidos de concessões relacionados com a missão do Gabinete;
- Efectuar as expropriações, aquisições ou arrendamentos necessários para a execução dos empreendimentos a realizar;
- Propor ao Governo medidas legislativas ou outras consideradas recomendáveis para melhor rendimento da actividade do GPZ;
- Superintender todas as actividades respeitantes à realização de Cabora Bassa.
O GPZ é composto pelo Conselho Directivo (direcção superior); pelo Conselho Técnico (organismo consultivo); pela Comissão Administrativa (execução financeiras); pelas Comissões Coordenadores (Central e Provincial); pelos Serviços Centrais (organizados em direcções de serviços, correspondentes aos grandes sectores de actividade do GPZ); pelos Serviços Regionais (Serviços de Estudo e Planeamento; Serviços de Fiscalização de Obras; Serviços de Exploração).
O Decreto-lei nº 367/80, de 10 de Setembro extingue o Gabinete do Plano do Zambeze. |