Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar

Código de Referência:
PT/DGTF/MU/DGF
Título:
Direcção-Geral da Fazenda
Data(s):
1947-1982; 1922-2003 (acumulação)
Nível de descrição:
Secção
Dimensão e suporte:
1451 U.I.; papel
História administrativa:
O Decreto-lei nº 26 180, de 7 de Janeiro de 1936, estabelece a orgânica do Ministério das Colónias e cria a Direcção-Geral de Fazenda das Colónias, compreendendo esta a Repartição dos Serviços de Fazenda e Alfândegas e a Repartição de Contabilidade das Colónias. São suas atribuições tratar da política financeira das colónias, assim como reunir condições para a sua fiscalização, realizar inspecções periódicas e divulgar instruções aos seus inspectores. Com o Decreto-lei nº 38 300, de 15 de Junho de 1951, passa a designar-se Direcção-Geral de Fazenda e as suas dependências recebem uma designação mais simplificada: Repartição de Fazenda e Repartição de Contabilidade. O Decreto-lei nº 41 203, de 20 de Julho de 1957, não faz alterações de vulto às suas competências, e o Decreto-lei nº 47 743, de 2 de Junho de 1967, mantém também as suas atribuições e denominação.

A partir de 1974, a Direcção-Geral de Fazenda percorre várias tutelas, entre ministérios e secretarias de Estado, o que nem sempre deixou rasto na legislação.

Durante o período de existência do Ministério de Coordenação Interterritorial, criado pelo Decreto-lei nº 203/74, de 15 de Maio, supõe-se ter estado a DGF na dependência da Secretaria de Estado da Administração. Sendo esta extinta, surge a Secretaria de Estado da Descolonização (Decreto-lei nº 412-B/75, de 7 de Agosto), estando esta integrada no Ministério da Cooperação e tendo a Direcção-Geral de Fazenda como dependente (Decreto-lei nº 523-A/75, de 15 de Setembro).

Entre o Decreto-lei nº 683-A/76, de 10 de Setembro, e o Decreto-lei nº 41-A/78, de 7 de Março, a Direcção-Geral de Fazenda encontra-se na dependência da Secretaria de Estado de Integração Administrativa do Ministério da Administração Interna.

A partir deste último Decreto, a DGF passa a ser tutelada pela Secretaria de Estado da Administração Pública do Ministério da Reforma Administrativa, mas apenas até à publicação do Decreto-lei nº 300-A/78, de 30 de Setembro, que determina a extinção deste último Ministério.

 
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