Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar

Código de Referência:
PT/DGTF/MU/DGF/RF
Título:
Repartição de Fazenda
Data(s):
1922-1982
Nível de descrição:
Subsecção
Dimensão e suporte:
451 U.I.; papel
História administrativa:
A repartição equivalente à Repartição de Fazenda da Direcção-Geral de Fazenda tem a sua equivalente já no Decreto-lei nº 26 180, de 7 de Janeiro, no qual é designada como Repartição dos Serviços de Fazenda e Alfândegas.

As suas atribuições eram:

1 - Estudar, informar e tratar do expediente de assuntos sobre receitas públicas, empréstimos, planos de fomento e outras formas de assistência financeira;

2 - Estudar assuntos sobre os orçamentos Ultramarinos;

3 - Registar as alterações aos orçamentos e informar sobre os pedidos de transferência de verbas e de abertura de créditos;

4 - Elaborar relatório das contas anuais de gerência das províncias Ultramarinas e informar sobre as contas dos exactores de Fazenda;

d - Analisar os projectos de orçamento dos organismos do Ministério;

5 - Prestar apoio à Inspecção Superior de Administração Ultramarina.

Passa a denominar-se apenas Repartição de Contabilidade a partir do Decreto-lei nº 38 300, de 15 de Junho de 1951. De acordo com a Lei Orgância do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-lei 47743 de 2 de Junho), compete-lhe:

1. Funcionar como serviço de tesouraria das províncias Ultramarinas na metrópole, liquidando,

cobrando e escriturando, nos termos da lei, quaisquer receitas pertencentes às mesmas

províncias e que na metrópole devam ser satisfeitas, procedendo à transferência de valores e

de fundos e processando, liquidando, verificando e escriturando todas as despesas variáveis e

também as despesas certas que, nos termos legais ou contratuais, hajam de ser pagas na

metrópole de conta das províncias Ultramarinas, nomeadamente com vencimentos, pensões e

outros abonos ao pessoal;

2. Elaborar e expedir as guias de vencimentos que hajam de ser conferidas ao pessoal que

tenha de seguir para o Ultramar e ao que deste regresse para se apresentar noutros

Ministérios ou serviços públicos metropolitanos;

3. Dar andamento aos processos de habilitação administrativa referentes a abonos devidos ao

pessoal falecido na metrópole ou em viagem para esta;

4. Informar sobre cabimento de verba quanto a todos os actos executivos da competência do

Ministro que constituam ou modifiquem situações do pessoal, sobre disponibilidades de verba

e de fundos para o fornecimento de passagens ao pessoal, colonos e repatriados por conta

dos orçamentos gerais das províncias Ultramarinas e, de uma maneira geral, quanto a todos

os actos que, por lei, necessitem de informação sobre cabimento ou disponibilidades de

verba;

5. Superintender, pela forma legalmente estabelecida, na administração e na contabilidade

dos organismos do Ministério custeados total ou parcialmente pelas províncias Ultramarinas;

6. Organizar o cadastro dos bens móveis e imóveis, rústicos e urbanos, e ainda dos

semoventes pertencentes às províncias Ultramarinas e existentes na metrópole, ainda que

afectos ou administrados por outro departamento estranho à Direcção-Geral;

7. Desempenhar os demais serviços respeitantes a receitas, despesas, tesouraria e

património não referidos nos números anteriores e que não estejam a cargo da Repartição de

Fazenda.

A partir de 1974, a Repartição de Fazenda continua a funcionar na Direcção-Geral de Fazenda sob a tutela dos ministérios e secretarias de estado que sucedem ao ministério do Ultramar, ainda que não seja claramente visível na legislação recolhida.

No Ministério da Reforma Administrativa, funciona a Repartição de Fazenda e Regularização de Contas. O Decreto-lei nº 28/81, de 12 de Fevereiro, define as suas competências, que incluem processar, liquidar e escriturar pensões, abonos e remunerações de pessoal; regularizar vencimentos; informar, liquidar, receber e escriturar receitas e despesas referentes ao processo de descolonização; liquidar, escriturar e fazer entrega às entidades e cofres respectivos do produto de descontos efectuados nos vencimentos e pensões de pessoal da ex-administração Ultramarina; administrar as contas ou depósitos provenientes da antiga administração Ultramarina que transitam da Direcção-Geral da Fazenda, até à sua transferência para o Ministério das Finanças e do Plano; administrar a verba global de «Despesas com a Descolonização».

Dependente da Direcção-Geral do Tesouro do Ministério das Finanças e do Plano, o Departamento de Regularizações e de Recuperações Financeiras administra processos de regularizações e de recuperações de créditos. Nele funcionam a Direcção de Regularização de Responsabilidades, que tem a responsabilidade de regularizar as dívidas do Estado decorrentes da descolonização, e a Direcção de Recuperação de Créditos.

 
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Promoção e Financiamento
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Concepção e Realização
Bsafe Holos
Colaboração Institucional
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério das Finanças
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