De acordo com a Lei Orgância do Ministério do Ultramar (Decreto-lei 47743 de 2 de Junho de 1967), o Gabinete de Estudos Financeiros é um departamento da Direcção-Geral de Fazenda e cabe-lhe as seguintes funções:
1 - Colaborar na elaboração anual do relatório das contas gerais das províncias Ultramarinas;
2 - Proceder a estudos sobre política financeira no Ultramar e sobre fiscalidade;
3 - Elaborar os pareceres que se tornarem necessários sobre assuntos bancários, monetários, de seguros, de fomento, planeamento e outros, na parte que respeite à Direcção-Geral de Fazenda.
O Gabinete de Estudos Financeiros funciona sob a superintendência do director-geral de Fazenda e é constituído pelos inspectores superiores de Fazenda do Ultramar (que não sejam expressamente considerados impedidos por o Ministro lhes ter
atribuído outras funções) e por técnicos destacados dos quadros técnicos da Direcção-Geral de Economia, livremente escolhidos pelo Ministro.
O Gabinete é chefiado por um inspector superior de Fazenda desginado pelo Ministro do Ultramar, ouvido o director-geral.
A legislação não explicita por onde corre o expediente do Gabinete de Estudos Financeiros. |