A Direcção-Geral da Educação tem a sua origem na Repartição de Justiça, Instrução e Missões da Direcção-Geral da Administração Política Civil, a qual foi criada pelo Decreto nº 26180, de 7 de Janeiro de 1936. De acordo com este diploma, cabia-lhe, entre outros aspectos:
1 - A orientação, segundo as ordens do Ministro, dos serviços de instrução pública nas colónias e a sua coordenação com os correspondentes serviços da metrópole;
2 - O estudo e ifnorção dos problemas relativos ao ensino, museus, bibliotecas e espectáculos públicos, ao desenvolvimento das artes e das letras e à expansão da cultura portuguesa nas colónias;
3 - O exame, para aprovação pelo Ministro, dos livros a adoptar nos estabelecimentos de ensino nas colónias;
4 - As relações com a Escola Superior Colonial;
5 - As relações com os institutos missionários portugueses e os estabelecimentos metropolitanos de formação do seu pessoal, compreendendo o estudo das medidas necessárias para o desenvolvimento da sua acção nas colónias;
6 - O estudo dos problemas relacioonados com o Padroado Português no Oriente, com o estatuto das missões religiosas portuguesas e com a sua assitência moral e influência nacional junto das populações nativas.
O Decreto-lei 41169, de 29 de Junho de 1957 cria a Direcção-Geral do Ensino, compreendendo duas repartições. A primeira repartição foi incumbida de superintender ao ensino ministrado no Ultramar, com excepção do confiado às missões católicas, de coordenar com o Ministério da Educação Nacional e com o Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa os assuntos respeitantes ao ensino público nacional e à educação da juventude escolar, de orientar e fomentar o movimento de alunos entre a metrópole e o Ultramar e atender à situação dos estudantes do Ultramar na metrópole. A segunda repartição ocupava-se do ensino confiado às missões católicas e dos assuntos referentes a interesses espirituais e morais.
A reforma do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-lei nº 47743, de 1 de Junho desse ano) não altera significativamente as funções deste organismo, que passa a designar-se Direcção-Geral de Educação e a compreender um Gabinete de Estudos e duas repartições -a Repartição do Ensino e a Repartição da Cultura e das Missões. |