Com a Lei Orgânica de 1967 (Decreto-lei nº 47 743, de 2 de Julho de 1967), a Repartição de Povoamento mantém sensivelmente as atribuições definidas em 1957, passando a designar-se Repartição de Povoamento e dos Assuntos Demográficos. Esta repartição é, assim, incumbida de:
1 - Organizar, coordenar ou apreciar os planos de povoamento;
2 - Apoiar a execução dos planos de trabalho dos organismos metropolitanos e Ultramarinos especializados, nomeadamente aos esquemas de povoamento rural e urbano e política regional de emprego dos territórios Ultramarinos;
3 - Prestar colaboração e apoiar os Serviços especializados do Ministério das Corporações e Segurança Social, Serviços de Emprego e Institutos de Trabalho, Previdência e Acção Social das províncias Ultramarinas, na selecção, preparação profissional e mobilidade geográfica dos trabalhadores metropolitanos para o Ultramar e de Ultramarinos para a Metrópole;
4 - Promover de embarque e financiamento de passagens a colonos para os territórios Ultramarinos, ao abrigo do Decreto-Lei nº 307/71, de 15 de Julho;
4 - Organizar os planos de voo e promover os embarques em transportes marítimo e aéreo, para os locais de destino, de agregados familiares metropolitanos apurados para os núcleos de povoamento agrário dos Estados de Angola e Moçambique;
5 - Organizar os planos de voo e promover os embarques, e transportes aéreo, para os locais de destino nos Estados de Angola e de Moçambique, de trabalhadores metropolitanos, seleccionados pelo Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Segurança Social, em satisfação a ofertas apresentadas pelos Serviços Provinciais de Emprego. |