De acordo com a Lei Orgância do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-lei 47743 de 2 de Junho), o Gabinete de Estudos Económicos criado em 1957 mantém-se, funcionando sob a dependência do director-geral e sendo constituído por todos os Inspectores Superiores de Economia, desde que não impedidos noutras funções, e pelos funcionários designados pelo Ministro. O expediente do Gabinete de Estudos Económicos corre pela Repartição Administrativa.
A este Gabinete cabe:
1 - O estudo de todos os problemas económicos Ultramarinos com vista ao progressivo desenvolvimento económico do Ultramar português;
2 - O estudo das medidas de carácter económico ou com repercussões económicas nas províncias Ultramarinas;
3 - O estudo da legislação e da actividade económica dos países que, pela sua ligação com o Ultramar português, mais possam interessar à economia deste e nomeadamente dos países ou territórios vizinhos das províncias Ultramarinas;
4 - O estudo dos problemas relativos a acordos ou tratados internacionais de natureza ou com incidência económica;
5 - O estudo dos problemas monetários, fiduciários, de crédito e seguros e cambiais das províncias Ultramarinas;
6 - O estudo dos problemas corporativos e do trabalho, nas suas implicações comerciais ou industriais;
7 - O estudo do melhoramento e racionalização das indústrias existentes e da concessão de novas indústrias e seu regime;
8 - A interpretação e estudo da aplicação de elementos estatísticos com vista aos trabalhos que careça de elaborar ou que forem solicitados por outros departamentos do Ministério ou por outros serviços públicos nacionais ou estrangeiros;
9 - O estudo da incidência dos direitos aduaneiros e de outras imposições fiscais, nacionais ou estrangeiras, no desenvolvimento económico do Ultramar e nomeadamente na exportação dos seus produtos. |