Inventário dos arquivos do Ministério do Ultramar

Código de Referência:
PT/IPAD/MU/GM/GPIE
Título:
Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Data(s):
1949-[1980]
Nível de descrição:
Subsecção
Dimensão e suporte:
566 U.I.; papel
História administrativa:
O Gabinete de Planeamento e Integração Económica era um organismo directamente dependente do Ministro do Ultramar, que funcionava sob a orientação do director-geral do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e era responsável pela realização dos trabalhos que interessassem ao planeamento do desenvolvimento económico e social nas províncias Ultramarinas, aos estudos necessários ao processo de integração económica e ao conhecimento do grau de interdependência das diversas parcelas do território nacional.

O Gabinete de Planeamento e Integração Económica tem a sua raiz na Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei nº 45 222, de 30 de Agosto de 1963, para proceder à coordenação das comissões técnicas de planeamento e integração económica das províncias Ultramarinas e sua articulação com o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Estas comissões provinciais foram criadas pelo Decreto-lei nº 44652, de 27 de Outubro de 1963, funcionando na dependência directa do governador-geral ou de província, tendo por missão «orientar e fiscalizar a execução dos respectivos planos de desenvolvimento territorial e regional e as demais medidas de natureza económica, monetária e fiscal indispensáveis à expansão da economia de cada território, a determinar não só em função das suas possibilidades próprias mas também da capacidade de todo o espaço económico nacional».

O Decreto-Lei nº 45 222 determina apenas que ao Gabinete de Planeamento e Integração Económica cabe assegurar o apoio técnico e burocrático à Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica. Mas o Decreto nº 45 258, de 21 de Setembro de 1963, é mais específico no que se refere à sua organização. De acordo com este diploma, ao Gabinete de Planeamento e Integração Económica compete assegurar o apoio administrativo e técnico à Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica; reunir e coordenar os elementos necessários à preparação de novos planos de fomento; elaborar os relatórios, projectos e outros estudos ou documentos de trabalho que sejam necessários para a preparação ou revisão de novos planos de fomento; acompanhar a aplicação das medidas destinadas a realizar a progressiva integração económica nacional; coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos planos de fomento aprovados para as províncias Ultramarinas; reunir os elementos com vista à elaboração dos programas anuais dos planos de fomento das províncias Ultramarinas a submeter à aprovação superior; centralizar as informações e demais elementos fornecidos pelos governos das províncias, missões e brigadas que estudem, fiscalizem ou executem os empreendimentos previstos nas diversas rubricas dos planos de fomento; coligir os elementos para a elaboração do relatório geral da execução do Plano de Fomento; estudar e informar todos os assuntos a seu cargo, a submeter à resolução superior.

O Gabinete de Planeamento e Integração Económica compreende os seguintes serviços: Direcção dos Serviços de Planeamento e Integração Económica; Direcção de Serviços de Coordenação da Execução dos Planos de Fomento; Secretaria.

A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar de 1967 (Decreto-Lei nº 47 743, de 2 de Junho) extingue a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, substituindo pelo Gabinete de Planeamento e Integração Económica e redefine as suas atribuições:

- Dar apoio às comissões técnicas de planeamento e integração económica das províncias Ultramarinas;

- Apreciar e informar os projectos dos planos de fomento territoriais tendo em vista a sua integração em planos de conjunto;

- Realizar os estudos e trabalhos necessários à progressiva integração económico do espaço português, centralizando e coordenando as informações e estudos elaborados com este objectivo.

- Acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de fomento nas províncias Ultramarinas;

- Dar parecer sobre os programas de assistência técnica externa a prestar a projectos que interessem ao desenvolvimento económico e social das províncias Ultramarinas;

- Pronunciar-se sobre os assuntos acerca dos quais for consultado pelo Ministro.

O Decreto-Lei nº 486/79 de 18 de Dezembro decreta a sua extinção.

 
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Concepção e Realização
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