| Certas atribuições relativas aos assuntos das antigas províncias Ultramarinas viriam a ser, em tempos mais recentes, da incumbência da Direçção-Geral do Tesouro.
Estas funções decorrem de uma história orgânica e funcional algo sinuosa.
A Secretaria de Estado da Administração Pública, criada pelo Decreto-lei nº 385/79, de 19 de Setembro, na dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros é encarregada da resolução de questões da antiga administração Ultramarina. Nesta Secretaria de Estado encontra-se o Serviço de Integração Administrativa, criado para tratar de assuntos da antiga administração Ultramarina, tais como:
- A gestão dos serviços e organismos do ex-Ministério do Ultramar passíveis de não serem transferidos para outros serviços da administração;
- Tratar de assuntos relativos a património, de pensões não cometidas à Caixa Nacional de Previdência pelo Decreto-lei nº 341/78, de 16 de Novembro, de descontos em vencimentos e pensões e da verba do Orçamento Geral de Estado referente a despesas com a descolonização.
Neste serviço, existia ainda a Repartição de Tesouraria e Fazenda.
O Decreto-lei nº 3/80, de 7 de Fevereiro, muda a designação de Secretaria de Estado da Administração Pública para Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, também sob a dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros, ficando igualmente o Serviço de Integração Administrativa destinado à resolução das questões da antiga administração Ultramarina. Extinta a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, pelo Decreto-lei nº 28/81, de 12 de Fevereiro, a dotação da verba «Despesas com a Descolonização» inscrita no Orçamento da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa (Serviço de Integração Administrativa), destinada a encargos com assistência na doença aos funcionários aposentados da ex-administração Ultramarina e aos seus familiares, é transferida para o orçamento do Ministério das Finanças (ADSE). A partir de 1 de Setembro de 1980, o processamento, liquidação e comparticipação nos referidos encargos são feitos pela ADSE.O Decreto-lei nº 28/81, de 12 de Fevereiro, eleva a Ministério a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, numa tentativa de acelerar o processo de modernização da administração pública. O responsável pela pasta é coadjuvado por um Secretário da Reforma Administrativa, o qual tutela a Direcção-Geral de Integração Administrativa, criada pelo Decreto-lei nº 170/82, de 10 de Maio, e cujas atribuições são regulamentadas pelo Decreto nº 83/82, de 3 de Novembro. Funciona junto de si a Repartição de Fazenda e Regularização de Contas.
À DGIA compete resolver questões decorrentes do processo de descolonização e a gestão do quadro geral de adidos e dos funcionários dependentes desta direcção. Entre outros, compete-lhe processar e liquidar as pensões e abonos não cometidos à Caixa Nacional de Previdência e Direcção-Geral de Contabilidade Pública pelo Decreto-lei nº 341/78, de 16 de Novembro, relativos a funcionários e agentes da antiga administração Ultramarina e contabilizar descontos em vencimentos e pensões de funcionários e agentes da mesma administração. Compete-lhe também gerir a verba global do Orçamento Geral de Estado destinada a despesas com a descolonização e Caixa do Tesouro de Macau.
Desconhece-se a legislação que decreta a extinção do Ministério da Reforma Administrativa.
Aquando da extinção da Direcção-Geral de Integração Administrativa, o Decreto-lei nº 263/84, de 1 de Agosto, determina a transferência de atribuições da referida direcção para a Direcção-Geral do Tesouro do Ministério das Finanças e do Plano. Aquela foi criada pelo Decreto-lei nº 49-B/76, de 20 de Janeiro, integrada na Secretaria de Estado do Tesouro do Ministério das Finanças, cumprindo-lhe garantir o funcionamento dos mercados monetário e financeiro e orientar a reestruturação dos sistemas bancário e segurador. Resultou, a par da Direcção-Geral do Património, da cisão da Direcção-Geral de Fazenda Pública e só pelo Decreto-lei nº 186/98, de 7 de Julho, é dotada de lei orgânica própria. Dependente da DGT, o Departamento de Regularizações e de Recuperações Financeiras administra processos de regularizações e de recuperações de créditos. Nele funcionam a Direcção de Regularização de Responsabilidades, que tem a responsabilidade de regularizar as dívidas do Estado decorrentes da descolonização, e a Direcção de Recuperação de Créditos.
Ao transferir-se as atribuições da Direcção-Geral de Integração Administrativa para a Direcção-Geral do Tesouro, passa esta a:
1 - Resolver problemas relacionados com a extinta administração Ultramarina;
2 - Tratar dos direitos e deveres dos funcionários da administração Ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar;
3 - Tratar da classificação e reconversão profissional dos funcionários do Quadro Geral de Adidos;
4 - Processar e liquidar pensões e abonos não cometidos à Caixa Nacional de Previdência e Direcção-Geral de Contabilidade Pública pelo Decreto-lei nº 341/78, de 16 de Novembro, e contabilizar descontos em vencimentos e pensões;
5 - Gerir a verba global do Orçamento Geral de Estado destinada a despesas com a descolonização e a Caixa do Tesouro de Macau. |